O mercado de criptoativos, como Bitcoin, Ethereum e outros, tem crescido exponencialmente no Brasil e no mundo, atraindo milhões de investidores. Com esse crescimento, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem buscado regulamentar e fiscalizar as operações realizadas com esses ativos, visando combater a sonegação e garantir a transparência. Um dos principais marcos dessa regulamentação é a Instrução Normativa nº 1888 (IN 1888), que estabelece as regras para a declaração de operações com criptomoedas.
O que é a IN 1888?
A Instrução Normativa nº 1888, publicada em maio de 2019 e posteriormente ajustada por outras normativas (como a IN 1888, que a sucedeu e consolidou as regras), obriga pessoas físicas e jurídicas a informar à Receita Federal todas as operações realizadas com criptoativos. O objetivo principal é dar à RFB visibilidade sobre as movimentações financeiras no mercado de criptomoedas, permitindo o cruzamento de dados e a identificação de possíveis irregularidades fiscais.
É importante notar que, embora popularmente ainda se refira à "IN 1888", a normativa que de fato regulamenta a declaração de criptoativos atualmente é a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019. Ela consolidou as regras para a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
Quem precisa declarar?
A obrigação de declarar se aplica a:
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Corretoras (exchanges) de criptoativos sediadas no Brasil: Devem informar todas as operações (compra, venda, permuta, doação, etc.) realizadas por seus clientes.
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Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com criptoativos:
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Se a operação for realizada em uma corretora no exterior: A pessoa deve informar as operações quando o valor mensal de negociações (compra e venda) superar R$ 30.000,00.
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Se a operação for realizada "peer-to-peer" (P2P), ou seja, sem a intermediação de uma corretora (diretamente entre duas pessoas): A pessoa que realizar a venda ou permuta de criptoativos deve informar a operação, independentemente do valor.
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Quais operações devem ser informadas?
A IN 1.888/2019 exige a declaração de uma ampla gama de operações, incluindo:
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Compra e venda de criptoativos.
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Permuta (troca de um criptoativo por outro).
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Doação.
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Transferência de criptoativos para terceiros.
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Depósito e retirada de criptoativos (saque para carteira própria ou de terceiros).
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Qualquer outra operação que implique a transferência de propriedade de criptoativos.
Como e quando declarar?
A declaração das operações deve ser feita por meio do sistema "Coleta Nacional" da Receita Federal, utilizando o e-CAC. As informações devem ser enviadas mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que as operações foram realizadas.
É crucial destacar que esta declaração mensal via e-CAC é diferente da declaração de Imposto de Renda Anual. No IRPF, o contribuinte deve informar o saldo de criptoativos que possui em 31 de dezembro de cada ano na ficha "Bens e Direitos" e, se houver lucro na venda de criptoativos, apurar e pagar o imposto devido via DARF, conforme as regras de ganho de capital.
Regras para o Ganho de Capital:
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Vendas abaixo de R$ 35.000,00 no mês: Os lucros obtidos com a venda de criptoativos cujo valor total de vendas no mês seja inferior a R$ 35.000,00 são isentos de Imposto de Renda.
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Vendas acima de R$ 35.000,00 no mês: O lucro obtido é tributado pelas alíquotas progressivas de ganho de capital (15% para lucros até R$ 5 milhões, e assim por diante). O imposto deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, via DARF (código 6046 para pessoa física).
Penalidades por não declarar ou declarar incorretamente:
O não cumprimento da IN 1.888/2019 pode acarretar multas significativas. As penalidades variam de R$ 100,00 a 1,5% do valor da operação, dependendo da infração (omissão, atraso na entrega, informações incompletas ou incorretas).
A importância da conformidade:
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre o mercado de criptoativos, utilizando tecnologia avançada para cruzar dados e identificar inconsistências. A conformidade com a IN 1.888/2019 e a correta declaração no Imposto de Renda são essenciais para evitar problemas futuros com o fisco, como multas e autuações.
Para investidores em criptomoedas, é fundamental manter um registro detalhado de todas as operações e, se necessário, buscar o auxílio de um contador especializado no tema para garantir a correta aplicação da legislação. A transparência nas operações é o melhor caminho para operar de forma segura e legal no dinâmico mundo dos criptoativos.
